Referência
s/ ref.
O pré-certificado é um documento que, de acordo com o DL118/2013, é de emissão obrigatória no decurso do procedimento de controlo prévio da respectiva operação urbanística para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 13.º do RJUE de todos os edifícios ou fracções, novos ou sujeitos a grande intervenção, nos termos do REH e RECS.
A existência de pré-certificado SCE deve ser verificada aquando do controlo prévio da realização de operações urbanísticas pela entidade competente; da celebração de contractos de compra e venda ou locação, e da fiscalização das actividades económicas, pelas autoridades administrativas competentes.