Coordenação
Prof. Julieta António
O Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro e a Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro criaram a obrigatoriedade de implementar as medidas de autoprotecção nos edifícios abrangidos por esta legislação, com a particularidade de serem aplicadas quer aos novos edifícios, quer aos existentes.
Por outro lado, criaram a obrigatoriedade da existência de responsáveis de segurança e de delegados de segurança,
Destina-se este curso a dotar os responsáveis de segurança e os técnicos ligados à segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) com os conhecimentos básicos para a correcta implementação e controlo das medidas de autoprotecção.
No final do curso os formandos deverão estar habilitados a:
- Conhecer a fenomelogia do fogo;
- Desenvolver a implementação das medidas de autoprotecção;
- Elaborar os registos de segurança;
- Planear e executar simulacros;
-Identificar e corrigir anomalias relacionadas com as medidas de autoprotecção.
Neste contexto, o ITeCons irá promover uma acção de formação, leccionada pelo Eng.º Jorge Bernardo, a decorrer nas instalações do ITeCons, a agendar brevemente.
Objectivos
Pretende-se com a presente acção de formação dotar os responsáveis de segurança e os técnicos ligados à segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) com os conhecimentos básicos para a correcta implementação e controlo das medidas de autoprotecção.Destinatários
- Responsáveis de SCIE;Programa
O conteúdo programático do curso é constituído por:
- Fenomelogia do fogo;
- Aspectos legais da classificação dos edifícios;
- Registos de segurança;
- Plano de prevenção e plano de emergência interno;
- Constituição, formação e intervenção das equipas;
- Simulacros.
Requisitos
Conhecimentos de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).